
NOTÍCIAS JURÍDICAS

[Reuters – 04/07/2025]
Antitruste na UE: editoras denunciam Google por sumários de IA que desviam tráfego
Em 4 de julho de 2025, um consórcio de editoras independentes da Europa, apoiado pela Independent Publishers Alliance e Foxglove Legal, apresentou queixa à Comissão Europeia alegando que os “AI Overviews” do Google, resumos automáticos gerados por IA, estão reduzindo o tráfego e receita dos veículos jornalísticos. O recurso solicita a aplicação de medidas cautelares para impedir danos irreparáveis.
Segundo o processo, os resumos são posicionados acima dos links nos resultados de busca, extraindo conteúdo dos sites sem autorização prévia e sem permitir opt-out, o que caracterizaria abuso de dominação de mercado. Dados de SimilarWeb apontam que 37 dos 50 maiores sites de notícias tiveram queda de tráfego após maio de 2024, e o índice de “zero-click searches” (pesquisas sem clique) chegou a 69% em maio de 2025.
O Google defendeu o recurso afirmando que leva bilhões de cliques aos sites e melhora a descoberta de conteúdo, mas as editoras argumentam que o equilíbrio está rompido. A Autoridade de Concorrência do Reino Unido também investiga o caso. O desfecho pode resultar em sanções antitruste ou exigência de alterações no algoritmo de buscas.

Senado dos EUA derruba veto de 10 anos à legislação estadual sobre IA
Em 1º de julho de 2025, o Senado dos EUA aprovou, por 99 votos a 1, a rejeição de uma cláusula que impedia os estados de legislar sobre IA por dez anos. Essa remoção autoriza estados como Texas, Califórnia e Colorado a criar normas próprias sobre privacidade, deepfakes, responsabilidade algorítmica e transparência.
A proibição havia sido inserida como emenda de última hora em lei federal de política econômica, com o objetivo de manter uniformidade. Sua revogação representa uma guinada na federalização da regulação da tecnologia, permitindo experimentações regionais importantes. A medida responde a demandas locais para proteger cidadãos de desinformação e usos maliciosos de IA.
Especialistas comentam que esse modelo pode servir de referência para o Brasil e a UE, caso desejem incentivar legislações complementares ao marco nacional da IA, sem esperar consenso em âmbito federal. Essa descentralização pode acelerar avanços em ética digital, mas também representa risco de fragmentação normativa.
[Reuters – 01/07/2025]
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Operação “Sem Desconto”: PF e CGU investigam desvios de R$ 6,3 bi no INSS
Em abril de 2025, a Polícia Federal e a Controladoria-Geral da União deflagraram a "Operação Sem Desconto", com 211 mandados de busca e apreensão em 13 estados, além do afastamento de seis servidores e prisão temporária de envolvidos. A investigação revelou que, entre 2019 e 2024, entidades (sindicatos, associações) realizaram descontos não autorizados dos benefícios de aposentados e pensionistas, totalizando cerca de R$ 6,3 bilhões. Mais de 97% das vítimas não haviam consentido com os débitos.
Entidades firmavam Acordos de Cooperação Técnica (ACTs) com o INSS para efetuar descontos na folha, supostamente para cobrar mensalidades associativas. Contudo, aproximadamente 70% das entidades envolvidas estavam irregulares — sem documentação em dia nem autorização expressa dos beneficiários. A repercussão resultou na suspensão dos descontos pelo INSS e em ressarcimentos já iniciados: só em abril, cerca de R$ 292 milhões foram devolvidos. As investigações estão em curso, com possibilidade de responsabilização civil, criminal e administrativa dos envolvidos, além de possível criminalização por gestão fraudulenta.
[Reuters – 23/04/2025]

STF estende Lei Maria da Penha para casais homoafetivos e pessoas trans
Em fevereiro de 2025, o Supremo Tribunal Federal decidiu, por unanimidade, que a Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) deve ser aplicada também a relações homoafetivas masculinas, bem como a mulheres trans e travestis. O reconhecimento de lacuna legislativa foi feito após a análise do Mandado de Injunção nº 7.452, apresentado pela Associação Brasileira de Famílias HomoTransAfetivas (ABRAFH).
O relator, ministro Alexandre de Moraes, ressaltou que a omissão do Congresso, ao restringir a lei apenas a mulheres cisgênero, violava os princípios constitucionais da igualdade e dignidade humana. A decisão permite que pessoas em situações de vulnerabilidade dentro de uniões homoafetivas ou trans recebam medidas protetivas como afastamento do agressor, prisão preventiva, entre outras.
Apesar de o entendimento não alterar o texto legal, é um marco jurisprudencial, pois permite acesso igualitário à lei sem a necessidade de reforma legislativa imediata. A decisão pode servir de base para futuras regulamentações e, em tese, abre caminho para novas demandas no Poder Judiciário oferecendo proteção ampliada para vítimas LGBTQIA+.
[Reuters – 21/02/2025]